Numa era cada vez mais digital, aumenta a necessidade de proteger a vida dos cidadãos no online.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promolgou ontem, dia 17 de maio, a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, que fora previamente aprovada na Assembleia da República a 8 de abril.
Esta nova legislação entra em vigor dentro de 60 dias (em julho) e prevê direitos, liberdades e garantias dos cidadãos no ciberespaço.
Ao longo dos 21 artigos, são enunciados vários direitos como o direito ao esquecimento, o direito à proteção contra geolocalização abusiva ou ainda o direito de reunião, manifestação, associação e participação em ambiente digital.
Os direitos à privacidade em ambiente digital são uma das temáticas deste século, e encontram-se expressos neste diploma. Com o "direito ao esquecimento", os cidadãos têm o direito a serem apagados dados pessoais que lhe digam respeito, nos termos da lei europeia e nacional.
No plano de combate às "fake news", o diploma determina que o Estado deve assegurar o cumprimento, em Portugal, do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação para proteger a sociedade contra pessoas que produzam, reproduzam e difundam narrativas desse tipo. Neste tópico, está ainda previsto que qualquer cidadão tem o direito a apresentar queixas à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) em casos de desinformação.
Ao Estado é também pedido que garanta "em todo o território nacional conectividade de qualidade, em banda larga e a preço acessível", promovendo a criação de uma tarifa social de acesso à Internet para clientes economicamente vulneráveis, a existência de pontos de acesso gratuitos em espaços públicos como bibliotecas, jardins e serviços públicos ou ainda a continuidade do domínio “.pt”.
A lei pode ser consultada na íntegra aqui.