Quero Saber
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Em Portugal, o furto de identidade não corresponde a um tipo de crime, mas sim a um fenómeno a que se aplicam diferentes tipologias de crime.

O furto de identidade abrange:

  • obtenção não consentida dos dados pessoais e/ou privados da vítima;

  • posse ou transferência de dados pessoais e/ou privados da vítima, com intuito de serem utilizados para fins criminosos;

  • utilização de dados pessoais e/ou privados da vítima para a prática de crimes.

Estes actos correspondem a furto de identidade online, quer os dados pessoais da vítima sejam obtidos através da Internet, ou por outro meio mas transferidos através da Internet ou usados para cometer um crime pela Internet.

Caso o crime se consubstancie apenas numa das condutas – obtenção, posse ou utilização – esta tem de ser praticada através da Internet, para corresponder a uma situação de furto de identidade online.

Uma vez obtidos os dados da vítima, o criminoso pode utilizá-los para a prática de crimes que podem ser classificados de acordo com a seguinte tipologia:

  1. crimes não relacionados diretamente com a vítima, mas praticados em seu nome;

  2. crimes que visam o enriquecimento do autor do crime ou de um terceiro;

  3. crimes que causam danos diretamente à vítima ou que visam a sua difamação.

Sugere-se uma atitude crítica no que diz respeito à partilha de informação nas redes sociais e a adoção de medidas de segurança e privacidade robustas para reduzir os riscos de ser vítima de furto de identidade.